quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Prorrogação da data do envio do TED_ECF

A transmissão do TED_ECF exigida a partir de 1º/01/2014, com primeiro envio no dia 10/02/2014 foi prorrogada para 10/05/2014.

Problemas de ordem técnica impediram que os desenvolvedores transmitissem os arquivos no formato exigido pela SEFAZ/ES, gerando a prorrogação para os devidos ajustes. Pena que a prorrogação saiu depois da data do primeiro envio, deixando os programadores e contribuintes preocupados.

DECRETO N° 3.530-R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
(DOE de 19.02.2014)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
………………………………………………………
IV - o art. 699-Z-I:
"Art. 699-Z-I. ...
II - o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 17, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
§ 4° A transmissão de que trata o § 3° somente será exigida a partir de 10 de maio de 2014, considerando as operações praticadas a partir de 1° de janeiro de 2014." (NR)


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Nova obrigação acessória para usuários de ECF

Até o dia 10 do mês subsequente, e sempre que forem requisitados, o arquivo “movimento por ECF” deve ser transmitido via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível no site da SEFAZ/ES (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/ecf/downloads.php), após serem validados pelo programa eECFc.
 

A transmissão é exigida a partir de 1º/01/2014, com primeiro envio no dia 10/02/2014.

Outra obrigação imposta desde o início de 2013 é a gravação, em mídia óptica não regravável, da “leitura da memória fiscal completa” e do “movimento por ECF”. O arquivo deve ser mantido à disposição do Fisco pelo prazo decadencial

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Mudança a partir de hoje para mais de 28 mil empresas que emitem NF-e

As  notas  fiscais  eletrônicas  (NF-e)  emitidas por empresas do Estado passaram a ter  novo autorizador a partir da zero hora de hoje.  Os documentos  agora  são  autorizados  pela  Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), não  podendo mais ser autorizados pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que estará desabilitada.