A partir de agosto os pedidos de uso e manutenção de ECF - Emissor
de Cupom Fiscal vão ficar menos burocráticos no Espírito Santo. Ao mesmo tempo os custos operacionais das
empresas vão diminuir, pois as taxas relacionadas ao ECF foram eliminadas. O
decreto 3053-R, publicado no diário oficial em 13/07/12, entra em vigor no dia
1º de agosto.
É uma ótima notícia tanto para os contribuintes quanto para
as empresas credenciadas a intervir nos equipamentos fiscais. Nenhum documento
impresso, assinaturas, carimbos, autenticações, idas às agências da Receita
Estadual, nada disso será mais necessário. O contribuinte vai entrar na Agência
Virtual, dar as informações necessárias ao pedido de ECF e optar pela empresa
credenciada a intervir no equipamento fiscal.
O processo vai ser mais rápido, pois “em alguns casos, o
tempo de espera para autorização de um equipamento podia chegar a um mês,
devido a pendência de documentos impressos, exigidos para integração aos
processos. Esses serão substituídos por documentos eletrônicos, gerados a
partir de informações extraídas da memória fiscal do ECF e prestadas ao Fisco,
via Agência Virtual, pelos fabricantes, contabilistas credenciados,
interventores técnicos e desenvolvedores credenciados ao PAF-ECF”.
Jose Carlos
Pereira da Silva
*Formação em Contabilidade, sócio da Coldata Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina.
*Formação em Contabilidade, sócio da Coldata Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina.