Os contribuintes do Espírito Santo que estiverem irregulares
junto ao Fisco Estadual serão impedidos de receber Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e). A Receita Estadual acaba de colocar em prática a denegação desses
documentos no caso de destinatários irregulares.
Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte
irregular junto à Receita Estadual, a NF-e não será autorizada. Antes, apenas
as notas eletrônicas que pudessem vir a ser emitidas por contribuintes
irregulares não eram autorizadas.
O impedimento da emissão (denegação) da nota nesses dois
casos (emitente e destinatário de NF-e irregulares) está previsto no Ajuste
Sinief 7/05 (cláusula sétima, inciso II). Entre os contribuintes irregulares,
estão aqueles com a Inscrição Estadual suspensa.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de
Oliveira lembra que a denegação da nota fiscal eletrônica no caso de
contribuintes destinatários irregulares é mais um grande avanço proporcionado
no projeto da NF-e. A medida entrou em vigor no Estado desde a última
quarta-feira (28).