quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Cupom Fiscal Eletrônico


Está sendo testado no Espírito Santo o novo modelo de ECF capaz de emitir o cupom fiscal eletrônico (CF-e-ECF, modelo 60), já homologado pela Receita Estadual, e de transmitir ao Fisco automaticamente cada cupom no momento de sua emissão no ponto de venda do estabelecimento comercial.
Os prazos para adoção desta nova modalidade ainda serão definidos e a intenção é otimizar a apuração dos dados por parte do Fisco e, futuramente, reduzir as obrigações acessórias dos contribuintes usuários destes equipamentos.

O projeto de implantação do novo modelo de emissor no Estado é coordenado pelas gerências de Tecnologia da Informação (Getec) e Fiscal (Gefis) da Sefaz.

Vem aí o novo ECF com Módulo Fiscal Blindado, com base no convênio ICMS 09/09. Vantagens:

Possibilidade de receber segunda via de cupom fiscal em caso de perda;

Contribuinte pode conferir na internet os cupons fiscais emitidos após cadastro em programas específicos da Sefaz;

Impressão do cupom fiscal sem necessidade de esperar conexão;
Comprovante de pagamento com cartão é impresso junto com o cupom fiscal;

Por não precisar de lacres, ser robusto e ter mais capacidade de memória, o novo ECF sofrerá menos intervenções técnicas, reduzindo custos de manutenção;

Novos recursos de conectividade, como placa de rede, suporte a chip de celular, transmissão via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem fio);

Todos os equipamentos terão como padrão entrada USB, possibilitando a extração de arquivos facilmente para um pen drive em caso de perda no Banco de dados e de impossibilidade técnica de recuperar arquivos;

Fim do “bitmap” da Redução Z, imagens impressas ao fim do referido documento, no fechamento do caixa, que consumia muita bobina;

Outros estados:
Em São Paulo, a Portaria CAT-147 de 05/11/12 dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão, modelo 59, começando pelos estabelecimento que vierem a ser inscritos a partir de 01/07/2013.

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.

“Já está em teste no estado do Rio Grande do Sul a NFC-e, nota fiscal eletrônica do varejo. Os estados Amazonas, Sergipe, Mato Grosso e Maranhão já estão se preparando para entrar na fase de testes.” Será o fim das homologações de hardware e software? Vamos aguardar pra ver.

Fonte:

 Jose Carlos Pereira da Silva
*Formação em Contabilidade, sócio da Coldata Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina.

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