Está sendo testado no Espírito Santo o novo modelo de ECF
capaz de emitir o cupom fiscal eletrônico (CF-e-ECF, modelo 60), já homologado
pela Receita Estadual, e de transmitir ao Fisco automaticamente cada cupom no
momento de sua emissão no ponto de venda do estabelecimento comercial.
Os prazos para adoção desta nova modalidade ainda serão
definidos e a intenção é otimizar a apuração dos dados por parte do Fisco e,
futuramente, reduzir as obrigações acessórias dos contribuintes usuários destes
equipamentos.
O projeto de implantação do novo modelo de emissor no Estado
é coordenado pelas gerências de Tecnologia da Informação (Getec) e Fiscal
(Gefis) da Sefaz.
Vem aí o novo ECF com Módulo Fiscal Blindado, com base no
convênio ICMS 09/09. Vantagens:
Possibilidade de receber segunda via de cupom fiscal em caso
de perda;
Contribuinte pode conferir na internet os cupons fiscais
emitidos após cadastro em programas específicos da Sefaz;
Impressão do cupom fiscal sem necessidade de esperar conexão;
Comprovante de pagamento com cartão é impresso junto com o
cupom fiscal;
Por não precisar de lacres, ser robusto e ter mais
capacidade de memória, o novo ECF sofrerá menos intervenções técnicas,
reduzindo custos de manutenção;
Novos recursos de conectividade, como placa de rede, suporte
a chip de celular, transmissão via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem
fio);
Todos os equipamentos terão como padrão entrada USB,
possibilitando a extração de arquivos facilmente para um pen drive em caso de
perda no Banco de dados e de impossibilidade técnica de recuperar arquivos;
Fim do “bitmap” da Redução Z, imagens impressas ao fim do
referido documento, no fechamento do caixa, que consumia muita bobina;
Outros estados:
Em São Paulo, a Portaria CAT-147 de 05/11/12 dispõe sobre a
emissão do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação
e Transmissão, modelo 59, começando pelos estabelecimento que vierem a ser
inscritos a partir de 01/07/2013.
O
CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital,
armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de
Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, mediante
assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte,
de forma a garantir a sua validade jurídica.
“Já está em teste no estado do Rio Grande do Sul a NFC-e, nota fiscal eletrônica do varejo. Os estados Amazonas, Sergipe, Mato Grosso e Maranhão já estão se preparando para entrar na fase de testes.” Será o fim das homologações de hardware e software? Vamos aguardar pra ver.
Fonte:
Jose Carlos Pereira da Silva
*Formação em Contabilidade, sócio da Coldata Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina.
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