quinta-feira, 23 de agosto de 2012

5 Passos para fazer o Pedido de Uso de ECF no Espírito Santo


A partir de 01/08/2012 a forma de fazer os pedidos de uso e manutenção de ECF no Espírito Santo mudaram, de acordo com o decreto 3053-R, publicado no DIO-ES 13/07/2012.

Considerando que:
AV = Agência Virtual
Credenciado = Empresa autorizada a intervir em equipamento fiscal
Desenvolvedor = Empresa com Programa Aplicativo Fiscal homologado no ES.

1 – O credenciado envia para o fabricante do ECF via TED um arquivo contendo os dados do contribuinte, do ECF, da credenciada e da revenda; fabricante valida e envia o arquivo citado via TED para a SEFAZ/ES;


2 – O contabilista ou contribuinte entra na AV;
2.1 Escolhe empresa e entra no módulo ECF;
2.2 Escolhe equipamento de uma lista de equipamentos disponíveis
e autorizados no ES;
2.3 Escolhe também um desenvolvedor;

3 – Credenciado entra na AV;
3.1 Escolhe empresa e entra no módulo ECF;
3.2 Escolhe equipamento, lacre e etiqueta conforme lista disponibilizada no site;
3.3 Procedimentos internos do interventor para manuseio físico do equipamento, lacres e etiqueta;
3.4 Envia arquivo de memória fiscal do ECF via TED;

4 – Desenvolvedor instala, prepara e configura o PAF-ECF no frente de loja;
4.1 Envia o arquivo de memória fiscal do ECF via TED

5 – Contador ou contribuinte entra na AV e, de uma lista de equipamentos disponíveis, aceita que o equipamento está pronto para o uso.

Obs.: O ECF só estará liberado para uso ao término de todos os procedimentos descritos acima.

Jose Carlos Pereira da Silva
*Formação em Contabilidade, sócio da Coldata Informática, 10 anos de experiência em Tecnologia da Automação, participa da Diretoria da APIC - Associação dos Profissionais de Informática de Colatina.

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