A
transmissão do TED_ECF exigida a partir de 1º/01/2014,
com primeiro envio no dia 10/02/2014 foi prorrogada para 10/05/2014.
Problemas de ordem técnica impediram que os
desenvolvedores transmitissem os arquivos no formato exigido pela SEFAZ/ES,
gerando a prorrogação para os devidos ajustes. Pena que a prorrogação saiu
depois da data do primeiro envio, deixando os programadores e contribuintes
preocupados.
DECRETO N° 3.530-R, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2014
(DOE de 19.02.2014)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
………………………………………………………
IV - o art. 699-Z-I:
"Art.
699-Z-I. ...
II
- o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do
Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito
VII, 17, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento
desse.
§ 4° A transmissão de que trata o §
3° somente será exigida a partir de 10 de maio de 2014, considerando as
operações praticadas a partir de 1° de janeiro de 2014." (NR)