Até o dia 10 do mês subsequente, e sempre que forem requisitados,
o arquivo “movimento por ECF” deve ser transmitido via TED, a partir do
programa TED_ECF, disponível no site da SEFAZ/ES (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/ecf/downloads.php),
após serem validados pelo programa eECFc.
A transmissão é exigida a partir de 1º/01/2014, com primeiro envio
no dia 10/02/2014.
Outra obrigação imposta desde o início de 2013 é a gravação, em
mídia óptica não regravável, da “leitura da memória fiscal completa” e do
“movimento por ECF”. O arquivo deve ser mantido à disposição do Fisco pelo
prazo decadencial
Segue abaixo fundamentação legal extraída do RICMS/ES
Art. 699-Z-I. O contribuinte usuário de ECF deverá gerar, mensalmente, e
gravar, em mídia óptica não regravável mantida à disposição do Fisco pelo prazo
decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à
totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo:
I - a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no
requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou no requisito VII, 4, do
Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II - o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9,
do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido
no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao
cumprimento desse.
§ 1.º REVOGADO
§ 2.º Para geração dos arquivos previstos nos incisos I e II, o
contribuinte deverá utilizar o seu programa aplicativo devidamente adequado aos
requisitos estabelecidos para o PAF-ECF.
§ 3.º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os
arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc,
deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa
TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º somente será exigida,
considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.
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