Um decreto publicado no dia último
dia 20 permite que as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil,
dispensadas do uso de ECF, possam aceitar cartão de crédito e débito em suas
transações.
Antes as empresas que
incluíssem a modalidade cartão de crédito em suas operações perdiam a dispensa
do uso de ECF.
É preciso:
1- aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que é uma ferramenta da agência virtual para permitir maior agilidade na comunicação entre a Receita Estadual e as empresas;
2- Assegurar que as máquinas de
cartão, também chamadas POS - Point of Sale, imprimam no comprovante de
pagamento o respectivo número de inscrição no CNPJ do estabelecimento.
O decreto é o de Nº. 3596-R que também prorroga para 30 de junho a
obrigatoriedade de transmissão do programa aplicativo fiscal PAF-ECF à receita
estadual.
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