segunda-feira, 23 de junho de 2014

Microempresas podem aceitar cartão sem usar ECF

Um decreto publicado no dia último dia 20 permite que as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, dispensadas do uso de ECF, possam aceitar cartão de crédito e débito em suas transações.

Antes as empresas que incluíssem a modalidade cartão de crédito em suas operações perdiam a dispensa do uso de ECF.

É preciso:

1- aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que é uma ferramenta da agência virtual para permitir maior agilidade na comunicação entre a Receita Estadual e as empresas;

2- Assegurar que as máquinas de cartão, também chamadas POS - Point of Sale, imprimam no comprovante de pagamento o respectivo número de inscrição no CNPJ do estabelecimento.

O decreto é o de Nº.  3596-R que também prorroga para 30 de junho a obrigatoriedade de transmissão do programa aplicativo fiscal PAF-ECF à receita estadual.

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